Regulamento do Concurso Cultural Invasão Iron
1. Da promotora e da promoção
1.1 R1 Produção e Comunicação Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 58.153.988/0001-09 e no Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná sob a Inscrição Estadual nº 91109566-11, com sede na Rua Doutor Goulin, nº 665, Bairro Juvevê, CEP 80.040-280, em Curitiba, Estado do Paraná, responsável pela emissora 89 A Rádio Rock Curitiba, 89,3 MHz, doravante denominada Emissora, torna públicas as condições do concurso cultural Invasão Iron, doravante denominado Concurso.
1.2 O Concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo. A participação é inteiramente gratuita e não está subordinada a qualquer modalidade de sorte ou álea, nem ao pagamento de qualquer valor ou à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 70.951/1972.
1.3 A participação implica o conhecimento integral e a aceitação de todas as condições deste Regulamento, que permanecerá disponível durante todo o período da promoção em https://89rockcuritiba.com.br.
2. Do período
2.1 O Concurso terá início em 26 de setembro de 2026 e as participações serão recebidas até as 23h59 do dia 25 de outubro de 2026, considerado o horário oficial de Brasília, sendo realizado em dez etapas, conforme o item 5.
2.2 Serão consideradas exclusivamente as participações registradas nos sistemas da Emissora dentro desse período, prevalecendo, para todos os efeitos, a data e o horário do registro eletrônico.
2.3 Podem participar interessados residentes em território nacional que reúnam condições de comparecer pessoalmente à sede da Emissora para a retirada do prêmio, nos termos do item 8.
3. De quem pode participar
3.1 Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos na data da inscrição, residentes e domiciliadas no território nacional, portadoras de CPF regular e de documento oficial de identificação com foto, como o Registro Geral ou a Carteira de Identidade Nacional.
3.2 A idade mínima decorre da natureza do prêmio, que inclui bebida alcoólica, sendo vedada em qualquer hipótese a entrega do kit a menores de idade.
3.3 É vedada a participação de sócios, administradores, empregados, estagiários, locutores, colaboradores e prestadores de serviços da Emissora e das empresas do mesmo grupo econômico, bem como de agências de publicidade, patrocinadores, apoiadores e fornecedores diretamente envolvidos na promoção, estendendo-se a vedação a cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau.
3.4 O participante é o único responsável pela veracidade e pela exatidão dos dados informados. Dados incorretos, incompletos ou que não permitam a identificação e a localização do participante acarretam a desclassificação, independentemente de comunicação prévia.
4. De como participar
4.1 Durante o período da promoção, a Emissora veicula em sua programação, em horários não divulgados previamente, vinhetas da banda Iron Maiden, anunciadas pelo locutor.
4.2 Para participar, o interessado deve:
ouvir a vinheta veiculada na programação da 89 A Rádio Rock e anotar o horário em que a ouviu, com indicação de hora e minuto;
acessar https://89rockcuritiba.com.br e localizar o formulário da promoção;
preencher o formulário com nome completo, CPF, número do documento oficial de identificação, telefone com DDD e e-mail;
informar o horário em que ouviu a vinheta;
responder, de forma criativa e autoral, à pergunta: qual música do Iron Maiden conta a história da sua vida e por quê? e
declarar que leu e aceita este Regulamento e a Política de Privacidade da Emissora.
4.3 É válida a participação cujo horário informado corresponda a vinheta efetivamente veiculada na programação, conforme os registros da Emissora, admitida tolerância de 3 minutos.
4.4 O participante pode inscrever-se quantas vezes quiser, em uma ou em várias etapas, desde que cada participação corresponda a uma vinheta distinta efetivamente veiculada e traga resposta própria e diferente das anteriores. Cada resposta válida é analisada individualmente pela Comissão Julgadora.
4.5 Cada pessoa física, identificada pelo CPF, pode ser contemplada uma única vez durante todo o Concurso, ainda que participe em mais de uma etapa. Caso uma resposta selecionada pertença a CPF já contemplado, ela é desconsiderada e a Comissão Julgadora passa à resposta seguinte na ordem de classificação.
4.6 A resposta enviada deve ser original, inédita e de autoria exclusiva do participante, que responde integralmente por eventual violação de direitos autorais, de imagem ou de personalidade de terceiros.
4.7 São eliminadas as respostas que contenham conteúdo ilícito, ofensivo, discriminatório, violento, de cunho sexual, que incite ódio, que atente contra a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de pessoas físicas ou jurídicas, que faça propaganda político-partidária ou de concorrentes da Emissora, ou que, a critério da Comissão Julgadora, seja incompatível com a imagem da Emissora.
4.8 Ao inscrever-se, o participante autoriza a Emissora a reproduzir e divulgar, a título gratuito, o texto enviado, com ou sem menção ao seu nome, na programação e nos canais oficiais da Emissora, para divulgação do Concurso.
4.9 São desconsideradas as participações realizadas fora do período, em desacordo com a mecânica, com dados incompletos, com horário não correspondente a vinheta veiculada, com resposta copiada de terceiros, ou realizadas por meio de robôs, scripts, automatizadores ou quaisquer mecanismos que confiram vantagem indevida.
5. Da comissão julgadora e da seleção
5.1 O Concurso é realizado em dez etapas, com um contemplado em cada uma. Em cada etapa concorrem todas as respostas válidas registradas desde o início do Concurso até o encerramento do período da respectiva etapa, observado o seguinte calendário:
primeira etapa: respostas registradas até 29 de setembro de 2026, às 23h59; apuração em 30 de setembro de 2026;
segunda etapa: respostas registradas até 1º de outubro de 2026, às 23h59; apuração em 2 de outubro de 2026;
terceira etapa: respostas registradas até 5 de outubro de 2026, às 23h59; apuração em 6 de outubro de 2026;
quarta etapa: respostas registradas até 8 de outubro de 2026, às 23h59; apuração em 9 de outubro de 2026;
quinta etapa: respostas registradas até 11 de outubro de 2026, às 23h59; apuração em 12 de outubro de 2026;
sexta etapa: respostas registradas até 13 de outubro de 2026, às 23h59; apuração em 14 de outubro de 2026;
sétima etapa: respostas registradas até 15 de outubro de 2026, às 23h59; apuração em 16 de outubro de 2026;
oitava etapa: respostas registradas até 19 de outubro de 2026, às 23h59; apuração em 20 de outubro de 2026;
nona etapa: respostas registradas até 22 de outubro de 2026, às 23h59; apuração em 23 de outubro de 2026;
décima etapa: respostas registradas até 25 de outubro de 2026, às 23h59; apuração em 26 de outubro de 2026.
5.2 Em cada etapa, a Emissora confere a validade das participações recebidas no respectivo período e submete as respostas válidas a uma Comissão Julgadora composta por três integrantes indicados pela Direção, que se reúne na data de apuração.
5.3 A Comissão Julgadora avalia as respostas segundo os critérios de criatividade, originalidade, aderência ao tema e clareza, classificando-as em ordem de mérito. A reunião pode ocorrer de forma reservada, sem necessidade de transmissão ou da presença de participantes.
5.4 Em cada etapa é selecionada a melhor resposta, cujo autor é o contemplado, e mais uma resposta na sequência da classificação, cujo autor é o suplente daquela etapa, convocado sempre que o contemplado for desclassificado, não for localizado, não confirmar o aceite ou renunciar ao prêmio.
5.5 A resposta não selecionada em uma etapa permanece concorrendo nas etapas seguintes, sem necessidade de nova inscrição. A resposta já contemplada é retirada das etapas posteriores, assim como as demais respostas do mesmo participante, observado o item 4.5. Ao final das dez etapas são contemplados dez participantes, na proporção de um por etapa.
5.6 Não há possibilidade de empate. Havendo respostas idênticas ou substancialmente semelhantes, prevalece a que tiver sido registrada primeiro nos sistemas da Emissora.
5.7 Para fins de organização dos trabalhos, a Comissão Julgadora pode manter relação das respostas mais bem classificadas em cada etapa, sem prejuízo de que todas as respostas válidas permaneçam concorrendo nas etapas seguintes, nos termos do item 5.5.
5.8 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e definitivas, não cabendo recurso, contestação ou pedido de revisão, tampouco a divulgação de notas, pontuações ou justificativas individuais.
6. Da divulgação e do contato com os contemplados
6.1 O resultado de cada etapa é divulgado na respectiva data de apuração, na programação da Emissora e em seus canais oficiais.
6.2 Os contemplados são contatados pela equipe de promoções por WhatsApp ou ligação telefônica, pelo número (41) 99879-6089, com base nos dados informados na inscrição.
6.3 A Emissora realiza ao menos três tentativas de contato, em horários distintos, e não se responsabiliza por dados de contato incorretos ou desatualizados, por caixas de mensagem indisponíveis, por bloqueio de números desconhecidos ou por qualquer outra circunstância que impeça o contato. É responsabilidade do participante acompanhar a programação e os canais oficiais da Emissora para tomar conhecimento do resultado.
6.4 O contemplado deve confirmar o aceite do prêmio e comparecer para a retirada nos prazos previstos no item 8, sob pena de perda do direito ao prêmio.
6.5 A Emissora jamais solicita pagamento, depósito, recarga, transferência ou fornecimento de senhas e códigos para a entrega do prêmio. Contatos com esse teor devem ser desconsiderados e comunicados à Emissora.
7. Dos prêmios
7.1 São distribuídos dez prêmios ao longo das dez etapas, recebendo cada contemplado:
um par de ingressos para o show da banda Iron Maiden, da turnê Run For Your Lives World Tour 2026, a ser realizado em 28 de outubro de 2026, na Arena da Baixada, em Curitiba, na categoria indicada nos ingressos entregues; e
um kit Bodebrown composto por três cervejas Trooper, a cerveja oficial do Iron Maiden.
7.2 O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido, doado, permutado, vendido, revendido, trocado por outro produto ou serviço, tampouco convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei nº 5.768/1971.
7.3 A Emissora não é fabricante, distribuidora ou fornecedora dos produtos que compõem o kit, cabendo exclusivamente ao respectivo fabricante a responsabilidade por qualidade, validade, vícios e informações do produto.
7.4 O consumo de bebida alcoólica é destinado exclusivamente a maiores de 18 anos. A Emissora não se responsabiliza pelo consumo do produto pelo contemplado ou por terceiros e recomenda o consumo moderado, bem como a não associação entre consumo de álcool e direção de veículos.
8. Da retirada dos prêmios
8.1 A retirada ocorre na sede da Emissora, na Rua Doutor Goulin, nº 665, Bairro Juvevê, em Curitiba, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
8.2 O contemplado deve retirar o prêmio no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado da sua etapa. Esgotado esse prazo sem a retirada, perde o direito ao prêmio, na forma do item 8.6, não lhe sendo facultado retirá-lo em data posterior.
8.3 O prazo do item 8.2 nunca se estende além de 27 de outubro de 2026, data limite para a retirada de qualquer prêmio, em razão da realização do evento em 28 de outubro de 2026. Assim, o contemplado em etapa cuja apuração não comporte os três dias úteis integrais antes dessa data deve retirar o prêmio até 27 de outubro de 2026, nos horários indicados no item 8.1. Essa limitação não amplia o prazo dos demais contemplados, que permanece o do item 8.2.
8.4 A retirada é pessoal e deve ser realizada pelo próprio contemplado, mediante apresentação do mesmo documento oficial de identificação com foto informado na inscrição e do CPF, sendo vedada a retirada por terceiros.
8.5 No ato da retirada, o contemplado assina o recibo de entrega de prêmio, atestando o recebimento conforme descrito neste Regulamento.
8.6 O não comparecimento dentro do prazo previsto nos itens 8.2 e 8.3 implica a perda integral do direito ao prêmio, sem direito a indenização ou compensação, podendo a Emissora convocar o suplente da respectiva etapa.
9. Dos ingressos e do evento
9.1 O prêmio compreende exclusivamente os itens descritos no item 7.1. Não estão incluídos, correndo por conta exclusiva do contemplado e de seu acompanhante, sem direito a reembolso:
transporte e deslocamento de qualquer natureza, incluindo passagens, aplicativos de mobilidade, táxi, combustível, pedágio, traslados e estacionamento;
hospedagem, alimentação, bebidas e consumação no local do evento;
taxas de conveniência, taxas de serviço, guarda-volumes, seguros e eventuais custos de emissão, retirada ou reimpressão de ingressos;
quaisquer outras despesas pessoais relacionadas ao comparecimento ao evento.
9.2 A Emissora não se responsabiliza pelo transporte, deslocamento ou hospedagem do contemplado e de seu acompanhante, seja na ida ao evento, seja no retorno, tampouco por atrasos, impedimentos de trânsito, condições climáticas ou qualquer outro fato que impeça ou dificulte o comparecimento.
9.3 A Emissora não é organizadora, produtora ou responsável pelo evento, atuando exclusivamente como divulgadora da promoção e como intermediária na entrega do ingresso. A relação relativa ao evento, à sua realização e às condições de acesso e permanência estabelece-se diretamente entre o contemplado e o organizador do evento.
9.4 Em caso de cancelamento, adiamento, antecipação, interrupção, suspensão ou alteração de data, horário, local, setor, atrações, ordem de apresentação ou de quaisquer outras condições do evento, por qualquer motivo e independentemente de culpa, a Emissora fica integralmente isenta de responsabilidade, não havendo, em nenhuma hipótese:
qualquer compensação, indenização, ressarcimento ou pagamento de valores, a que título for, inclusive por danos materiais, morais ou despesas já efetuadas pelo contemplado;
conversão do prêmio, total ou parcial, em dinheiro;
substituição ou reposição do prêmio por outro bem, serviço, ingresso, crédito, voucher ou nova participação em promoção futura;
obrigação de realocação, remarcação, reembolso ou prorrogação de validade do ingresso.
9.5 Nessas hipóteses, o ingresso segue integralmente a política divulgada pelo organizador do evento, a quem o contemplado deve dirigir-se diretamente, ficando a Emissora desobrigada de qualquer intermediação ou garantia de resultado. As situações previstas neste item não implicam qualquer ação, obrigação, penalidade ou consequência para a Emissora, que cumpre integralmente sua obrigação com a entrega do ingresso.
9.6 O contemplado obriga-se a observar o regulamento, o código de conduta, os horários, a política de revista, a classificação indicativa e o direito de admissão do local e do organizador do evento, respondendo pessoalmente por seus atos e pelos de seu acompanhante. O acompanhante é de livre escolha e de responsabilidade exclusiva do contemplado.
9.7 A partir da entrega, a guarda e a conservação dos ingressos são de responsabilidade exclusiva do contemplado. Em caso de perda, furto, roubo, extravio ou dano, não há emissão de segunda via, substituição ou reposição.
9.8 É vedada a venda, revenda, cessão onerosa, permuta ou utilização dos ingressos para fins publicitários, promocionais ou de sorteios de terceiros, sob pena de cancelamento imediato e desclassificação do contemplado.
9.9 O não comparecimento ao evento, por qualquer motivo, implica a perda integral do prêmio, sem direito a reagendamento, substituição, reembolso ou compensação.
10. Do uso de nome, imagem e voz
10.1 Mediante autorização específica registrada no ato da inscrição, o contemplado autoriza a Emissora a utilizar seu nome, imagem e voz, a título gratuito, pelo prazo de cinco anos contados da divulgação do resultado, para divulgação da promoção, do prêmio e da Emissora, em rádio, internet, sites, redes sociais, aplicativos, fotografias, filmes, materiais impressos e digitais e peças publicitárias.
10.2 A autorização é concedida para finalidades promocionais e editoriais, não sendo o material utilizado para identificação biométrica ou reconhecimento facial, e pode ser revogada a qualquer tempo pelos canais indicados no item 11, sem prejuízo dos usos já realizados de boa-fé até a revogação.
10.3 A autorização permanece válida ainda que o contemplado, por qualquer motivo, não venha a usufruir do prêmio.
11. Da proteção de dados pessoais
11.1 Os dados pessoais coletados nesta promoção são tratados por R1 Produção e Comunicação Ltda., na qualidade de controladora, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018.
11.2 São coletados nome completo, CPF, número do documento oficial de identificação, telefone, e-mail e o horário informado pelo participante, com as finalidades de validar a participação, conferir a correspondência do horário informado, garantir a unicidade da premiação por CPF, analisar as respostas e selecionar os contemplados, comunicar o resultado, identificar o contemplado no ato da retirada e comprovar a entrega do prêmio.
11.3 As bases legais do tratamento são a execução de procedimentos preliminares e de obrigações assumidas com o titular, o legítimo interesse na prevenção a fraudes e na unicidade das participações, o cumprimento de obrigações legais e o exercício regular de direitos e, quanto ao uso de imagem, voz e nome e às comunicações de marketing, o consentimento específico, sempre facultativo e revogável.
11.4 Os dados podem ser compartilhados com operadores necessários à execução da promoção, como hospedagem, armazenamento em nuvem, plataformas de formulário e ferramentas de comunicação, que os tratam sob instrução da Emissora, bem como com autoridades públicas, quando houver obrigação legal ou ordem judicial. A Emissora não comercializa dados pessoais.
11.5 Em razão do uso de provedores de tecnologia e de serviços de computação em nuvem, os dados podem ser armazenados ou processados em servidores localizados fora do território brasileiro. Nessas hipóteses, a transferência internacional observa os artigos 33 a 36 da Lei nº 13.709/2018 e as salvaguardas exigidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, especialmente a adoção de cláusulas contratuais padrão.
11.6 Os dados são mantidos pelo prazo necessário às finalidades informadas e, após o encerramento da promoção, podem ser conservados por até cinco anos para o cumprimento de obrigações legais e o exercício regular de direitos, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados.
11.7 O titular pode, a qualquer tempo e gratuitamente, exercer os direitos previstos no artigo 18 da Lei nº 13.709/2018 pelo canal do Encarregado de Proteção de Dados: dpo@89rockcuritiba.com.br. Informações completas sobre o tratamento de dados constam da Política de Privacidade disponível em https://89rockcuritiba.com.br.
11.8 A oposição ao tratamento dos dados indispensáveis à operacionalização da promoção impossibilita a participação, uma vez que tais tratamentos são imprescindíveis à sua realização.
12. Da desclassificação
12.1 A Emissora pode desclassificar, independentemente de comunicação prévia, participantes que descumpram este Regulamento, forneçam informações falsas, utilizem dados de terceiros, criem cadastros fictícios, empreguem meios automatizados ou fraudulentos, ou adotem conduta incompatível com a imagem da Emissora.
12.2 A desclassificação pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a divulgação do resultado e a entrega do prêmio, hipótese em que o participante fica obrigado a restituir o prêmio ou o seu equivalente em dinheiro, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível.
13. Das disposições gerais
13.1 A Emissora não se responsabiliza por participações não registradas em razão de falhas de transmissão de dados, de provedores de acesso, de servidores, de aplicativos ou de plataformas de terceiros, por oscilações ou indisponibilidade dos serviços de internet, telefonia ou energia elétrica, por limitações tecnológicas dos equipamentos utilizados pelo participante, nem por caso fortuito ou força maior.
13.2 A Emissora pode suspender, interromper, prorrogar, alterar ou cancelar a promoção em razão de caso fortuito, força maior, determinação legal ou judicial, ou por qualquer motivo que comprometa sua regular execução, mediante comunicação nos mesmos canais de divulgação, sem que isso gere direito a indenização.
13.3 Este Regulamento pode ser alterado sempre que necessário, garantida a divulgação eficaz das alterações nos mesmos canais em que foi originalmente publicado.
13.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento são decididos pela Direção da Emissora.
13.5 Esta promoção não é patrocinada, endossada, administrada nem associada às plataformas de redes sociais eventualmente utilizadas para sua divulgação.
13.6 Aplica-se a este Regulamento a legislação brasileira, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, no que couber. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, no Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta promoção.
Curitiba, 26 de setembro de 2026.
R1 Produção e Comunicação Ltda.
89 A Rádio Rock Curitiba, 89,3 MHz
